Decisão · STJ

STJ HC 944352

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Cicero Manoel dos Santos Silva contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ por estar o acórdão em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior (fls. 116/120). O agravante alega, em síntese, que a jurisprudência admite o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso diante de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Sustenta que o constrangimento ilegal é evidente, pois baseado em laudo psicológico subjetivo e a negativa da progressão se deu sem fundamentação idônea. Afirma que o exame foi realizado com base na Lei n. 14.843/2024, diploma legal posterior prejudicial, que não poderia retroagir. Pede o provimento do agravo para que seja concedida a progressão de regime (fls. 128/134). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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