STJ AREsp 2460358
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOS TENTADO E CONSUMADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, aplicando por analogia a Súmula n. 282 do STF. A parte agravante alega que houve manifestação específica sobre o tema no acórdão recorrido, evidenciando o prequestionamento da matéria. Requer o conhecimento do agravo para que o recurso especial seja conhecido e provido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve prequestionamento da matéria no acórdão recorrido, afastando a aplicação da Súmula n. 282 do STF. III. Razões de decidir 3. O recurso especial interposto não teve a questão federal (violação ao art. 226, do CPP) apreciada pelo tribunal a quo, não havendo embargos de declaração para prequestionamento. 4. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência do STJ, que exige o prequestionamento da matéria para conhecimento do recurso especial. 5. A ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 282 do STF. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.1.281/1.282). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOS TENTADO E CONSUMADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, aplicando por analogia a Súmula n. 282 do STF. A parte agravante alega que houve manifestação específica sobre o tema no acórdão recorrido, evidenciando o prequestionamento da matéria. Requer o conhecimento do agravo para que o recurso especial seja conhecido e provido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve prequestionamento da matéria no acórdão recorrido, afastando a aplicação da Súmula n. 282 do STF. III. Razões de decidir 3. O recurso especial interposto não teve a questão federal (violação ao art. 226, do CPP) apreciada pelo tribunal a quo, não havendo embargos de declaração para prequestionamento. 4. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência do STJ, que exige o prequestionamento da matéria para conhecimento do recurso especial. 5. A ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 282 do STF. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.