STJ HC 880622
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA ANALISADA POR DIVERSAS VEZES E EM TODAS AS INSTÂNCIAS DO JUDICIÁRIO. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Considerando que a dosimetria da pena do agravante foi apreciada por diversas vezes, em todas as instâncias do Judiciário, e que o entendimento do Tribunal a quo está em consonância com o desta Corte, segundo o qual reputa incabível o ajuizamento de revisão criminal com o escopo de servir como nova apelação, não há flagrante ilegalidade a ser sanada. Precedentes. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO BALTHAZAR DOS SANTOS contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus. O agravante, em síntese, sustenta que, a despeito do que considerou a decisão agravada, considerando que a revisão da pena do paciente foi analisada em 2011 e em 2015, "é por claro que, em quase 10 anos de atualizações doutrinárias e jurisprudenciais, há nova necessidade de análise da pena interposta ao agravante, tendo em vista que o direito sempre retroagirá em benefício do réu" (fl. 561). Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA ANALISADA POR DIVERSAS VEZES E EM TODAS AS INSTÂNCIAS DO JUDICIÁRIO. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Considerando que a dosimetria da pena do agravante foi apreciada por diversas vezes, em todas as instâncias do Judiciário, e que o entendimento do Tribunal a quo está em consonância com o desta Corte, segundo o qual reputa incabível o ajuizamento de revisão criminal com o escopo de servir como nova apelação, não há flagrante ilegalidade a ser sanada. Precedentes. 2. Agravo desprovido.