Decisão · STJ

STJ HC 861115

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental EM Habeas corpus substitutivo DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Dosimetria da pena. QUANTIDADE E VARIEDADE RELEVANTES (99 GRAMAS DE COCAÍNA E 26,7 GRAMAS DE MACONHA). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, visando redimensionar a pena-base. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na exasperação da pena-base em 1/4, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas (99g de cocaína e 26,7g de maconha), considerada desproporcional. 3. O Tribunal de origem manteve a exasperação da pena, fundamentando-se na natureza e quantidade das drogas, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, configura flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A exasperação da pena-base, fundamentada na quantidade e natureza das drogas, está em consonância com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e não configura flagrante ilegalidade. 7. A revisão da dosimetria da pena é discricionária do magistrado e só é passível de revisão em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 905). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental EM Habeas corpus substitutivo DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Dosimetria da pena. QUANTIDADE E VARIEDADE RELEVANTES (99 GRAMAS DE COCAÍNA E 26,7 GRAMAS DE MACONHA). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, visando redimensionar a pena-base. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na exasperação da pena-base em 1/4, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas (99g de cocaína e 26,7g de maconha), considerada desproporcional. 3. O Tribunal de origem manteve a exasperação da pena, fundamentando-se na natureza e quantidade das drogas, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, configura flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A exasperação da pena-base, fundamentada na quantidade e natureza das drogas, está em consonância com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e não configura flagrante ilegalidade. 7. A revisão da dosimetria da pena é discricionária do magistrado e só é passível de revisão em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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