STJ HC 946320
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITIVA. APREENDIDA RELEVANTE QUANTIDADE DE MACONHA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. Na hipótese, ao preservar a custódia cautelar, salientaram que "os delitos em tese praticados se revestem de especial reprovabilidade, diante da apreensão de 06 (seis) cartuchos intactos de calibre .22 e de 1,390 kg (um quilo trezentos e noventa gramas) de maconha". 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EMANUEL DIAS RESENDE agrava da decisão de fls. 433-435, em que indeferi liminarmente o habeas corpus para manter hígida sua prisão preventiva. Para tanto, assere que "não há demonstração que a ofensa que a conduta praticada pelo paciente causou ao bem jurídico tutelado que, no caso em análise, é a saúde pública, é das mais graves, razão pela qual a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe, sendo mais do que suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a fim de que se garanta a ordem pública e a efetiva aplicabilidade da lei penal" (fl. 449). Pleiteia, assim, "seja conhecida a impetração e, no mérito, seja concedida a ordem para, tendo em vista a insubsistência do decreto, por não existir qualquer fundamento para o decreto de prisão preventiva, bem como por ser cabível a liberdade provisória, revogar a prisão preventiva com a imposição de cautelares diversas da prisão" (fl. 450). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITIVA. APREENDIDA RELEVANTE QUANTIDADE DE MACONHA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. Na hipótese, ao preservar a custódia cautelar, salientaram que "os delitos em tese praticados se revestem de especial reprovabilidade, diante da apreensão de 06 (seis) cartuchos intactos de calibre .22 e de 1,390 kg (um quilo trezentos e noventa gramas) de maconha". 3. Agravo regimental não provido.