STJ RHC 202406
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. APONTADA A POSSIBILIDADE E TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DESTACADA A ESTABILIDADE DO QUADRO CLÍNICO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, ao manter o indeferimento do pedido defensivo, apontou o Tribunal a quo que, "conforme documentação médica acostada aos autos, restou indemonstrada a alegada gravidade do estado de saúde do paciente, apresentando o mesmo "regular estado geral", sendo possível, portanto, realizar tratamento conservador no sistema prisional". 2. Assim, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de este Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RUI GOMES DE AZEREDO agrava da decisão de fls. 159-160, em que deneguei o habeas corpus, dada a ausência de manifesta ilegalidade na decisão que indeferiu o pleito de prisão domiciliar. Consoante aponta a defesa, "o STJ reconheceu a possibilidade de concessão de prisão domiciliar para detentos que, por motivo de doença grave, não conseguem receber tratamento adequado no sistema prisional. Conforme decidido no HC n. 520.031/RS, situações de incompatibilidade entre o estado de saúde do detento e o tratamento disponível no sistema prisional justificam a substituição da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar" (fl. 173). Requer, assim, "que este Egrégio Tribunal conheça e dê provimento ao presente Agravo Regimental, para reconsiderar a decisão monocrática e conceder a prisão domiciliar humanitária ao Agravante, com possibilidade de saída para tratamento médico, ou, subsidiariamente, que o feito seja submetido à apreciação da Colenda Turma, para julgamento colegiado" (fl. 174). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. APONTADA A POSSIBILIDADE E TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DESTACADA A ESTABILIDADE DO QUADRO CLÍNICO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, ao manter o indeferimento do pedido defensivo, apontou o Tribunal a quo que, "conforme documentação médica acostada aos autos, restou indemonstrada a alegada gravidade do estado de saúde do paciente, apresentando o mesmo "regular estado geral", sendo possível, portanto, realizar tratamento conservador no sistema prisional". 2. Assim, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de este Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ. 3. Agravo regimental não provido.