STJ HC 933541
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, sustentando a inexistência de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício e o trancamento da ação penal em fase inicial, especialmente em relação à decretação da prisão temporária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há flagrante ilegalidade a justificar o trancamento da ação penal e a concessão de habeas corpus de ofício; (ii) analisar se a prisão temporária do paciente atende aos requisitos legais previstos na Lei n. 7.960/1989. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de habeas corpus de ofício exige a constatação de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal, o que não se verifica no caso, uma vez que as irregularidades apontadas não configuram qualquer ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção do paciente (art. 647-A do CPP). 4. O trancamento da ação penal é medida excepcionalíssima, cabível apenas quando demonstrada de plano a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, ou a existência de causa extintiva de punibilidade, o que não é o caso nos autos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as eventuais irregularidades na fase inquisitorial não contaminam automaticamente o processo penal, especialmente quando ainda não houve a fase instrutória para confirmar a materialidade e autoria do delito, que são objetos da ação penal em andamento. 6. A prisão temporária decretada está de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei n. 7.960/1989 e pela interpretação conforme a Constituição dada pelo STF, não havendo flagrante ilegalidade ou situação de abuso que justifique sua revogação neste momento processual. 7. A reanálise das provas e a verificação de eventual nulidade demandariam o revolvimento do acervo fático-probatório, o que não é possível na via estreita do habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 262). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, sustentando a inexistência de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício e o trancamento da ação penal em fase inicial, especialmente em relação à decretação da prisão temporária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há flagrante ilegalidade a justificar o trancamento da ação penal e a concessão de habeas corpus de ofício; (ii) analisar se a prisão temporária do paciente atende aos requisitos legais previstos na Lei n. 7.960/1989. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de habeas corpus de ofício exige a constatação de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal, o que não se verifica no caso, uma vez que as irregularidades apontadas não configuram qualquer ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção do paciente (art. 647-A do CPP). 4. O trancamento da ação penal é medida excepcionalíssima, cabível apenas quando demonstrada de plano a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, ou a existência de causa extintiva de punibilidade, o que não é o caso nos autos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as eventuais irregularidades na fase inquisitorial não contaminam automaticamente o processo penal, especialmente quando ainda não houve a fase instrutória para confirmar a materialidade e autoria do delito, que são objetos da ação penal em andamento. 6. A prisão temporária decretada está de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei n. 7.960/1989 e pela interpretação conforme a Constituição dada pelo STF, não havendo flagrante ilegalidade ou situação de abuso que justifique sua revogação neste momento processual. 7. A reanálise das provas e a verificação de eventual nulidade demandariam o revolvimento do acervo fático-probatório, o que não é possível na via estreita do habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.