STJ AREsp 2356854
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ALEGAÇÃO. OMISSÃO. DECISÃO AGRAVADA. VIA INADEQUADA. 1. Constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravo interno não se presta a sanar alegada omissão da decisão agravada, sendo os embargos de declaração a via recursal adequada para tanto. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO ANTÔNIO KORZENIESKI e OUTRA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar parcial provimento ao recurso para determinar a exclusão da capitalização mensal de juros. Em suas razões (fls. 918/922), os agravante s alegam que a decisão foi citra petita e omissa quanto à fixação da verba honorária de acordo com o art. 85, § 2º, Código de Processo Civil e o recurso repetitivo Tema nº 1. 076/ STJ. Requer em que seja reconhecida e declarada a nulidade da decisão monocrática. Ao final, postulam o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação , conforme certidões de fls. 927/928. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ALEGAÇÃO. OMISSÃO. DECISÃO AGRAVADA. VIA INADEQUADA. 1. Constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravo interno não se presta a sanar alegada omissão da decisão agravada, sendo os embargos de declaração a via recursal adequada para tanto. 3. Agravo interno não conhecido.