Decisão · STJ

STJ AREsp 2445297

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Furto Qualificado. Repouso Noturno. Recurso Não Conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que não admitiu recurso especial. O recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da CF/88, buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que afastou a causa de aumento de pena por repouso noturno em crime de furto qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão criminal com base em mudança de entendimento jurisprudencial após o trânsito em julgado da condenação. 3. A questão em discussão consiste na aplicação da majorante de repouso noturno em furto qualificado, considerando a jurisprudência vigente à época do trânsito em julgado. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido devido à deficiência na fundamentação, conforme Súmula 284/STF, pois as razões recursais estavam dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 609/612). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Furto Qualificado. Repouso Noturno. Recurso Não Conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que não admitiu recurso especial. O recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da CF/88, buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que afastou a causa de aumento de pena por repouso noturno em crime de furto qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão criminal com base em mudança de entendimento jurisprudencial após o trânsito em julgado da condenação. 3. A questão em discussão consiste na aplicação da majorante de repouso noturno em furto qualificado, considerando a jurisprudência vigente à época do trânsito em julgado. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido devido à deficiência na fundamentação, conforme Súmula 284/STF, pois as razões recursais estavam dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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