Decisão · STJ

STJ HC 912490

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-11-06
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS E ARMAS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por suposta infração aos arts. 14 da Lei 10.826/2003 e 33 e 35 da Lei 11.343/2006. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, considerando a apreensão de armas, munições e drogas. 3. O agravante possui antecedentes criminais e estava cumprindo pena em regime semiaberto quando do cometimento do novo delito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como a gravidade em concreto da conduta e o fundado risco de reiteração delitiva, justificando a necessidade de segregação cautelar. 6. No caso, o agravante seria membro de uma facção criminosa denominada "Guardiões do Estado-GDE" e estaria realizando sua festa de aniversário quando foi surpreendido, juntamente com outros agentes, guardando 2 pistolas 9mm, um revólver calibre 38, 7 carregadores de pistola, 30 munições 9mm, 16 munições calibre 38, além de ter em depósito 438g de maconha, 22g de cocaína e 10g de crack, 2 balanças de precisão, embalagens para armazenamento da droga, cadernos com anotações do tráfico e R$ 280,00 em espécie. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agravante. IV. Dispositivo 8. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida por esta Relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 70-72). O agravante foi preso preventivamente por suposta infração aos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e 14 da Lei 10.826/2003, porque teria sido surpreendido guardando e mantendo em depósito duas pistolas e um revólver, carregadores e munições, além de 438g de maconha, 22g de cocaína e 10g de crack. Nas razões do agravo regimental, a defesa reitera a ausência de fundamentação para ordenação e manutenção da prisão preventiva. Insiste na suficiência das medidas cautelares diversas do cárcere. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso seja mantida, o provimento do agravo para que seja acolhido os termos do writ. Contrarrazões às e-STJ fls. 95-101. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS E ARMAS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por suposta infração aos arts. 14 da Lei 10.826/2003 e 33 e 35 da Lei 11.343/2006. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, considerando a apreensão de armas, munições e drogas. 3. O agravante possui antecedentes criminais e estava cumprindo pena em regime semiaberto quando do cometimento do novo delito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como a gravidade em concreto da conduta e o fundado risco de reiteração delitiva, justificando a necessidade de segregação cautelar. 6. No caso, o agravante seria membro de uma facção criminosa denominada "Guardiões do Estado-GDE" e estaria realizando sua festa de aniversário quando foi surpreendido, juntamente com outros agentes, guardando 2 pistolas 9mm, um revólver calibre 38, 7 carregadores de pistola, 30 munições 9mm, 16 munições calibre 38, além de ter em depósito 438g de maconha, 22g de cocaína e 10g de crack, 2 balanças de precisão, embalagens para armazenamento da droga, cadernos com anotações do tráfico e R$ 280,00 em espécie. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agravante. IV. Dispositivo 8. Agravo desprovido.
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