STJ HC 839965
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DE BAGAGEM EM AEROPORTOS. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado para questionar a não reunião de processos por conexão, envolvendo acusações de furtos de bagagem em aeroporto, alegando continuidade delitiva e constrangimento ilegal por processamento em juízo incompetente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para questionar a não reunião de processos por conexão e a alegação de continuidade delitiva. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise de continuidade delitiva requer revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via do habeas corpus. 5. Não há identidade de testemunhas, vítimas e acusados nos processos, justificando a não reunião dos mesmos. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Corte, não havendo flagrante ilegalidade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 805-806). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DE BAGAGEM EM AEROPORTOS. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado para questionar a não reunião de processos por conexão, envolvendo acusações de furtos de bagagem em aeroporto, alegando continuidade delitiva e constrangimento ilegal por processamento em juízo incompetente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para questionar a não reunião de processos por conexão e a alegação de continuidade delitiva. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise de continuidade delitiva requer revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via do habeas corpus. 5. Não há identidade de testemunhas, vítimas e acusados nos processos, justificando a não reunião dos mesmos. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Corte, não havendo flagrante ilegalidade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.