Decisão · STJ

STJ AREsp 2660325

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados às fls. 120-121. A parte agravante sustenta que foram rebatidos todos os fundamentos da decisão agravada. Alega o seguinte (fl. 129): Conforme tratado em Recurso Especial e no Agravo para o seu regular prosseguimento, foram rebatidos todos os pontos de forma detalhada, quais sejam: 1) Apontamento que não houve deserção do Agravo de Instrumento, pois o comprovante foi juntado o respectivo comprovante necessário. 2) Apontamento de violação do artigos 3º e 11º do CPC, bem como o princípio da Legalidade Processual (art. 5º, II da CF/88) e ao direito à prestação jurisdicional (art. 5º, XXXV da CF/88). 3) Apontamento quanto a usurpação de competência do STJ feita pelo Tribunal Estadual de São Paulo quanto ao juízo de admissibilidade; 4) Entre todos os outros pontos esmiuçados nos recursos. Requer se conheça e seja provido o agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 134-140, em que a parte agravada pleiteia o não conhecimento do recurso e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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