STJ HC 918488
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. REEXAME DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, considerando-o substitutivo de recurso próprio. O agravante foi condenado por roubo, com materialidade e autoria comprovadas por auto de prisão em flagrante, reconhecimento fotográfico e testemunhos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ e do STF, que não admitem habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 388). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. REEXAME DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, considerando-o substitutivo de recurso próprio. O agravante foi condenado por roubo, com materialidade e autoria comprovadas por auto de prisão em flagrante, reconhecimento fotográfico e testemunhos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ e do STF, que não admitem habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. 5. Agravo regimental desprovido.