Decisão · STJ

STJ EAREsp 2611856

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte. III. Razões de decidir 3. O recurso não obedece às regras específicas de contagem dos prazos recursais em matéria penal. 4. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso. 5. A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não é aplicável a advogados de núcleo de prática jurídica mantido por universidade particular. IV. Recurso não provido RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte. III. Razões de decidir 3. O recurso não obedece às regras específicas de contagem dos prazos recursais em matéria penal. 4. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso. 5. A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não é aplicável a advogados de núcleo de prática jurídica mantido por universidade particular. IV. Recurso não provido
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →