STJ HC 923720
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que a defesa busca a absolvição do réu alegando violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, sustentando que a condenação foi baseada unicamente em reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o referido artigo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o reconhecimento fotográfico, ratificado em juízo, é suficiente para sustentar a condenação do réu, considerando a alegada violação ao art. 226 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento fotográfico foi ratificado em juízo por três vítimas, servindo como complemento às demais provas produzidas. 4. As vítimas identificaram o réu com segurança, descrevendo características físicas específicas, o que confere validade ao reconhecimento. 5. Desconstituir a decisão demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, o que é incompatível com a natureza do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico, quando ratificado em juízo e corroborado por outras provas, é válido para sustentar a condenação. 2. O habeas corpus não é meio adequado para reexame de provas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CR/1988, art. 105, I, e; art. 108, I, b. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 652.284/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021; AgRg na PET no REsp n. 2.104.363/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAR VENERANDO PEREIRA DA SILVA contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante reitera que a condenação foi lastreada unicamente no reconhecimento realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal, ausentes outros elementos de prova. Requer a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que a defesa busca a absolvição do réu alegando violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, sustentando que a condenação foi baseada unicamente em reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o referido artigo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o reconhecimento fotográfico, ratificado em juízo, é suficiente para sustentar a condenação do réu, considerando a alegada violação ao art. 226 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento fotográfico foi ratificado em juízo por três vítimas, servindo como complemento às demais provas produzidas. 4. As vítimas identificaram o réu com segurança, descrevendo características físicas específicas, o que confere validade ao reconhecimento. 5. Desconstituir a decisão demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, o que é incompatível com a natureza do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico, quando ratificado em juízo e corroborado por outras provas, é válido para sustentar a condenação. 2. O habeas corpus não é meio adequado para reexame de provas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CR/1988, art. 105, I, e; art. 108, I, b. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 652.284/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021; AgRg na PET no REsp n. 2.104.363/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024.