Decisão · STJ

STJ HC 923720

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que a defesa busca a absolvição do réu alegando violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, sustentando que a condenação foi baseada unicamente em reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o referido artigo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o reconhecimento fotográfico, ratificado em juízo, é suficiente para sustentar a condenação do réu, considerando a alegada violação ao art. 226 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento fotográfico foi ratificado em juízo por três vítimas, servindo como complemento às demais provas produzidas. 4. As vítimas identificaram o réu com segurança, descrevendo características físicas específicas, o que confere validade ao reconhecimento. 5. Desconstituir a decisão demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, o que é incompatível com a natureza do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico, quando ratificado em juízo e corroborado por outras provas, é válido para sustentar a condenação. 2. O habeas corpus não é meio adequado para reexame de provas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CR/1988, art. 105, I, e; art. 108, I, b. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 652.284/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021; AgRg na PET no REsp n. 2.104.363/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAR VENERANDO PEREIRA DA SILVA contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante reitera que a condenação foi lastreada unicamente no reconhecimento realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal, ausentes outros elementos de prova. Requer a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que a defesa busca a absolvição do réu alegando violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, sustentando que a condenação foi baseada unicamente em reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o referido artigo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o reconhecimento fotográfico, ratificado em juízo, é suficiente para sustentar a condenação do réu, considerando a alegada violação ao art. 226 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento fotográfico foi ratificado em juízo por três vítimas, servindo como complemento às demais provas produzidas. 4. As vítimas identificaram o réu com segurança, descrevendo características físicas específicas, o que confere validade ao reconhecimento. 5. Desconstituir a decisão demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, o que é incompatível com a natureza do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico, quando ratificado em juízo e corroborado por outras provas, é válido para sustentar a condenação. 2. O habeas corpus não é meio adequado para reexame de provas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CR/1988, art. 105, I, e; art. 108, I, b. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 652.284/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021; AgRg na PET no REsp n. 2.104.363/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024.
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