STJ HC 947245
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisp rudência do Superior Tribunal de Justiça, " n ão viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.091.600/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 24/6/2022). 2. Na hipótese, a condenação transitou em julgado, tendo o processo sido arquivado, de modo que o writ constitui substitutivo de revisão criminal, a evidenciar que qualquer pronunciamento desta Corte Superior implicaria a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GABRIEL FELIX DE OLIVEIRA agrava da decisão de fls. 61-62, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, dada a inadequação da via eleita para o pleito. Para tanto, assere que "a decisão monocrática do relator não apenas contraria o entendimento de que o mérito da causa deve ser apreciado de forma colegiada, mas também impede que o paciente exerça plenamente seu direito à ampla defesa, conforme garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Este direito constitucional não pode ser mitigado por decisões unilaterais que restringem a análise completa e justa dos argumentos apresentados pela defesa" (fl. 79). Requer, assim, " a reconsideração da decisão que indeferiu a realização de perícia técnica, especialmente em relação ao exame datiloscópico da arma e das embalagens, considerando a relevância dessa prova para a elucidação dos fatos e a defesa do paciente. A absolvição do réu Gabriel Félix de Oliveira das acusações, em razão da insuficiência de provas que comprovem a autoria e a materialidade dos crimes imputados" (fls. 79-80). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisp rudência do Superior Tribunal de Justiça, " n ão viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.091.600/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 24/6/2022). 2. Na hipótese, a condenação transitou em julgado, tendo o processo sido arquivado, de modo que o writ constitui substitutivo de revisão criminal, a evidenciar que qualquer pronunciamento desta Corte Superior implicaria a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.