STJ AREsp 2534272
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que não conheceu de recurso por deficiência de fundamentação e ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, incluindo a Súmula n. 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios processuais no acórdão recorrido que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido expôs de forma clara e fundamentada as razões para não conhecer do recurso, apontando a ausência de impugnação específica. 4. A parte embargante não demonstrou omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. 5. Os embargos refletem mera insatisfação com o resultado do julgamento, o que não é cabível na via dos embargos de declaração. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental. Segundo o embargante, o julgado padeceria de omissão, "por não enfrentar em seu dispositivo todos os argumentos deduzidos nas razões recursais que sejam capazes de modificar a conclusão do julgado, acrescentando ainda, que o acórdão limitou-se a repetir o que foi dito em no acórdão do recurso especial, ou seja, sem invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão" (e-STJ fl. 886). O Ministério Público apresentou impugnação requerendo a rejeição dos aclaratórios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que não conheceu de recurso por deficiência de fundamentação e ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, incluindo a Súmula n. 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios processuais no acórdão recorrido que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido expôs de forma clara e fundamentada as razões para não conhecer do recurso, apontando a ausência de impugnação específica. 4. A parte embargante não demonstrou omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. 5. Os embargos refletem mera insatisfação com o resultado do julgamento, o que não é cabível na via dos embargos de declaração. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.