Decisão · STJ

STJ AREsp 2469940

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-11-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS DE MORA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula n. 518 do STJ). 2. Não há violação do princípio da congruência, adstrição ou correlação quando o provimento jurisdicional é decorrência lógica da pretensão, compreendido como corolário da interpretação lógico-sistemática dos pedidos. 3. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do instrumento contratual e do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA GORETTI PEREIRA DE BRITO contra a decisão de fls. 924-928, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A agravante reitera, em parte, as razões do recurso especial, apontando violação dos arts. 141, 489, § 1º, III, e 492 do CPC e da Súmula n. 381 do STJ em razão da impossibilidade de conhecimento de ofício de nulidade de cláusulas de contratos bancários e da ocorrência de julgamento extra petita quanto ao expurgo de multa moratória, que não se confunde com juros de mora. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 956-957). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS DE MORA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula n. 518 do STJ). 2. Não há violação do princípio da congruência, adstrição ou correlação quando o provimento jurisdicional é decorrência lógica da pretensão, compreendido como corolário da interpretação lógico-sistemática dos pedidos. 3. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do instrumento contratual e do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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