STJ RHC 191400
CIVILAGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da orientação sedimenta da por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO COELHO DA SILVA FREITAS contra a decisão deste relator que indeferiu o pedido liminar (e-STJ fls. 293/295). Depreende-se dos autos que o acusado foi condenado, pela prática de crime previsto no art. 96, V, da Lei n. 8.666/1993 (3 vezes em concurso material), a 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e à multa de R$ 8.180,00 (oito mil e cento e oitenta reais), com a perda do cargo/função pública (art. 92 do Código Penal), pela suposta fraude de contratos decorrentes de licitações para construção de creches-escola. O Tribunal de origem denegou o habeas corpus em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 249): AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido do descabimento do como habeas corpus mero substitutivo de recurso próprio. 2. Cabe manter a decisão que extinguiu o sem apreciação do mérito, pelos seus próprios habeas corpus fundamentos, o qual objetivava o trancamento da ação penal após a prolação de sentença condenatória, ao fundamento da atipicidade da conduta. 3. Conforme mencionado pelo agravante e pela Procuradoria Regional da República, o réu interpôs apelação contra a sentença condenatória, cabendo a esta Corte, ao julgar o recurso, a apreciação da alegada atipicidade da conduta, que envolve a apreciação dos elementos de prova dos autos, incabível em sede de habeas corpus. Claramente faz-se necessária a análise do objeto da licitação e dos contratos de execução de obras para a construção de creches. 4. Não se encontra comprovada de plano a alegada atipicidade da conduta para a concessão da ordem e trancamento da ação penal. 5. Agravo regimental desprovido. No presente recurso, alega a defesa a ocorrência de flagrante ilegalidade, pois a conduta é atípica. Isso, porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contratação de obras e serviços não se enquadra no art. 96, V, da Lei n. 8.666/1993, em respeito ao princípio da taxatividade. O dispositivo legal é taxativo ao incluir apenas a licitação para "aquisição ou venda de bens e mercadorias ou o contrato dela decorrente". Argumenta que "os tipos penais introduzidos na lei de licitação não visam criminalizar o mero descumprimento de formalidades, mas sim quando o referido descumprimento possui a intenção de violar os princípios norteadores da administração pública" (e-STJ fl. 271). O pedido limiar foi indeferido (e-STJ fls. 293/295). Neste regimental, a defesa aduz que a decisão que indeferiu a liminar carece de fundamentação. No mais, reitera as alegações formuladas na inicial, asseverando que "a flagrante ilegalidade resta configurada diante de evidente atipicidade da conduta, eis que denúncia narra que a ocorrência de fraude praticada na contratação de obras e serviços, que não se encontram abarcadas pelo dispositivo legal supramencionado, conforme pacífica jurisprudência desta Corte, diante do princípio da taxatividade" (e-STJ fl. 343). Busca, assim, "seja provido o presente Agravo Regimental, para que seja deferida a medida liminar para suspender o curso da ação penal até o julgamento do mérito do presente writ" (e-STJ fl. 350). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da orientação sedimenta da por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido.