Decisão · STJ

STJ RMS 71592

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-07publicado em 2024-03-18
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REGULARIDADE DOS REAJUSTES DE MENSALIDADES. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é a interna, ou seja, entre as proposições do próprio julgado, e não entre a sua conclusão e o que fora discutido nos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANTONIO PAULO BAILO contra acórdão da Quarta Turma que deu provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso ordinário da embargada, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fls. 830/831): "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NULIDADE DE ACORDO FIRMADO ENTRE A COOPERATIVA ESTIPULANTE E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. REGULARIDADE DOS REAJUSTES DE MENSALIDADES. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. "A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente" (AgInt no RMS 70.880/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023). 2. Discute-se a competência do Juizado Especial Cível para processar e julgar ação declaratória de inexistência de débito proposta por cooperado, que visa à nulidade de termo de confissão de dívida firmado entre a cooperativa estipulante e a operadora do plano de saúde no valor total de R$ 2.699.210,23 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil, duzentos e dez reais e vinte e três centavos). 3. O Tribunal de origem denegou a segurança sob o fundamento de que o acórdão impugnado não se mostra ilegal, porque a validade da cobrança da dívida poderia ser comprovada por prova documental, não havendo necessidade de perícia. 4. Revela-se uma incongruência denegar a segurança sob o fundamento de ser desnecessária a realização de prova pericial, se a decisão proferida pelo Juizado Especial, em total contrassenso, declarou nulo o acordo objeto da lide sob o argumento de que a operadora do plano de saúde não apresentou cálculos atuariais que pudessem subsidiar a cobrança dos cooperados. 5. Diante das circunstâncias do caso concreto, não há como ser acolhido o pedido do autor, de reconhecimento de nulidade do termo de acordo que versa sobre reajustes retroativos do plano de saúde coletivo, sem que se oportunize a realização de perícia técnica, meio de prova não admitido na sistemática da Lei 9.099/95. 6. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso ordinário, a fim de conceder a segurança para anular o ato judicial impugnado, remetendo-se o processo à Justiça Comum." O embargante sustenta que o acórdão embargado contém contradições latentes que distorcem a realidade. Afirma que o objeto da demanda inicial não é a nulidade do termo de confissão de dívida, que já se encontra nulo, por sentença em ação própria, buscando-se no pedido principal a nulidade apenas dos boletos dissonantes, que perfaziam um total de R$ 17.547,84, porque não estão lastreados em título líquido, certo e exigível. A embargada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 860). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REGULARIDADE DOS REAJUSTES DE MENSALIDADES. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é a interna, ou seja, entre as proposições do próprio julgado, e não entre a sua conclusão e o que fora discutido nos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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