Decisão · STJ

STJ RHC 203453

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-27publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA APÓS CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTOS INALTERADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, condenado pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) à pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A defesa sustenta que a prisão preventiva seria incompatível com o regime semiaberto, requerendo a revogação da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva é compatível com o regime inicial semiaberto; (ii) se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão cautelar, especialmente considerando a alegada desnecessidade da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a fixação de regime semiaberto, desde que sejam observadas as condições adequadas de custódia, conforme jurisprudência do STJ. A decisão que mantém a prisão preventiva do paciente está fundamentada em elementos concretos que justificam a medida, como a gravidade do delito e o risco de reiteração criminosa. 4. O paciente foi condenado por tráfico de drogas, sendo apreendida uma quantidade expressiva de entorpecentes, além de possuir condenação anterior pelo mesmo delito, o que reforça a necessidade de sua custódia para garantia da ordem pública. 5. A ausência de alteração fática ou jurídica desde a decretação da prisão preventiva, somada à gravidade concreta do delito, impede a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. 6. A jurisprudência desta Corte sustenta que, quando o acusado permanece preso durante a instrução, a manutenção da custódia no momento da sentença condenatória não exige nova fundamentação exaustiva, bastando a verificação da continuidade dos motivos que justificaram a prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FELIPE ALVES DE FARIA E CASTRO contra decisão, por mim proferida, que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 718/720). O embargante alega existência de premissa fática equivocada, aduzindo que, "diferentemente do que constou na decisão ora embargada, não houve apreensão de pluralidade de drogas, como maconha, skunk, haxixe e k9, que possui alto poder destrutivo. Na realidade, conforme constou no laudo preliminar (e-STJ fls. 37-44), com o acusado foi apreendida apenas a droga popularmente conhecida como maconha" (e-STJ fl. 726). Por isso, requer o acolhimento dos embargos, "com a finalidade de corrigir a premissa fática equivocada em que se fundamenta a decisão e, se for o caso, aplicar os excepcionais efeitos infringentes ao recurso, de modo a dar efetividade à decisão esclarecida" (e-STJ fl. 727). O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou-se pela rejeição do embargos (e-STJ fls. 738/739). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA APÓS CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTOS INALTERADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, condenado pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) à pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A defesa sustenta que a prisão preventiva seria incompatível com o regime semiaberto, requerendo a revogação da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva é compatível com o regime inicial semiaberto; (ii) se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão cautelar, especialmente considerando a alegada desnecessidade da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a fixação de regime semiaberto, desde que sejam observadas as condições adequadas de custódia, conforme jurisprudência do STJ. A decisão que mantém a prisão preventiva do paciente está fundamentada em elementos concretos que justificam a medida, como a gravidade do delito e o risco de reiteração criminosa. 4. O paciente foi condenado por tráfico de drogas, sendo apreendida uma quantidade expressiva de entorpecentes, além de possuir condenação anterior pelo mesmo delito, o que reforça a necessidade de sua custódia para garantia da ordem pública. 5. A ausência de alteração fática ou jurídica desde a decretação da prisão preventiva, somada à gravidade concreta do delito, impede a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. 6. A jurisprudência desta Corte sustenta que, quando o acusado permanece preso durante a instrução, a manutenção da custódia no momento da sentença condenatória não exige nova fundamentação exaustiva, bastando a verificação da continuidade dos motivos que justificaram a prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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