STJ HC 937601
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, em razão de o tribunal de origem ainda não ter julgado o mérito do writ originário. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de manifesta ilegalidade nas decisões de origem, que justificaram a prisão preventiva com base na gravidade do crime e no risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança. 4. Outra questão é a análise da fundamentação da prisão preventiva, especialmente quanto à necessidade de assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandado de segurança, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 6. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva, não havendo flagrante ilegalidade. 7. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar foi afastada, pois a apreensão de drogas na residência da paciente configura situação excepcional. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandado de segurança, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que indiquem a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 931.338/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 475). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, em razão de o tribunal de origem ainda não ter julgado o mérito do writ originário. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de manifesta ilegalidade nas decisões de origem, que justificaram a prisão preventiva com base na gravidade do crime e no risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança. 4. Outra questão é a análise da fundamentação da prisão preventiva, especialmente quanto à necessidade de assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandado de segurança, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 6. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva, não havendo flagrante ilegalidade. 7. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar foi afastada, pois a apreensão de drogas na residência da paciente configura situação excepcional. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandado de segurança, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que indiquem a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 931.338/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024.