STJ RHC 200506
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpu s interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que denegou a ordem impetrada, mantendo a ação penal por falsidade ideológica e uso de documento falso. 2. O recorrente alega atipicidade das condutas imputadas, sustentando ausência de potencialidade lesiva do documento referido na denúncia, e requer o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando a alegada atipicidade das condutas e a ausência de potencialidade lesiva do documento. III. Razões de decidir 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas quando há atipicidade evidente da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade. 5. O Tribunal de origem apresentou fundamentação adequada, demonstrando indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, não se constatando, de plano, qualquer situação que ensejaria o trancamento da ação penal. 6. A instrução processual é o ambiente adequado para discutir a tese de atipicidade, sendo inviável a dilação probatória em sede de habeas corpus. 7. Recurso em habeas corpus desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 158-159): .. Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por CAIO CESAR ROCHA SOARES contra acórdão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que denegou a ordem ali impetrada. Vale conferir a respectiva ementa (e-STJ fl.58): Habeas Corpus. Arts. 312 e 315, do Código Penal Militar. Denúncia lastreada em extenso procedimento investigatório, imputados crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. Paciente teria inserido em documento público declaração falsa de ser formado em curso superior, no ato de sua inscrição no Curso de Formação de Oficiais do ano de 2016,com objetivo de alterar fato juridicamente relevante com o propósito de ingressar no CFO/2016,atentando contra a Administração Militar. Ação constitucional utilizada para discutir a prova produzida durante a instrução criminal, o que é inviável na via estreita do writ. O feito principal encontra-se com a instrução em vias de ser encerrada, inclusive já tendo sido realizado o interrogatório do paciente. Aguarda-se a manifestação as partes quanto a possíveis diligências, para que se abra vistas em alegações finais. Assim, a análise deste writ caracterizaria supressão de instância e violação ao Juiz natural, em verdadeira subversão do processo penal. ORDEM DENEGADA. O recorrente sustenta, em síntese, a atipicidade das condutas a ele imputadas, por alegada ausência de potencialidade lesiva do documento referido na denúncia, consoante aferido por perícia judicial. Requer, liminarmente, a suspensão do feito. No mérito, pugna pelo trancamento da ação penal. Liminar indeferida pelo Ministro Vice-Presidente desta Corte, no exercício da Presidência (e-STJ fls. 136/138). .. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpu s interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que denegou a ordem impetrada, mantendo a ação penal por falsidade ideológica e uso de documento falso. 2. O recorrente alega atipicidade das condutas imputadas, sustentando ausência de potencialidade lesiva do documento referido na denúncia, e requer o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando a alegada atipicidade das condutas e a ausência de potencialidade lesiva do documento. III. Razões de decidir 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas quando há atipicidade evidente da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade. 5. O Tribunal de origem apresentou fundamentação adequada, demonstrando indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, não se constatando, de plano, qualquer situação que ensejaria o trancamento da ação penal. 6. A instrução processual é o ambiente adequado para discutir a tese de atipicidade, sendo inviável a dilação probatória em sede de habeas corpus. 7. Recurso em habeas corpus desprovido.