Decisão · STJ

STJ AREsp 2401860

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-11-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E ADJUDICAÇÃO PROMITENTE COMPRADOR NÃO INTIMADO. INEFICÁCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O não enfrentamento da matéria contida nos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados no acórdão proferido na origem inviabiliza o conhecimento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 2. Para que o Superior Tribunal de Justiça admita o chamado prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do CPC, exige-se que, opostos embargos de declaração na origem, seja constatada a existência de vício do art. 1.022 do CPC e que tal vício seja devidamente apontado nas razões do recurso especial. 3. A alienação de imóvel objeto de promessa de compra e venda registrada é ineficaz em relação ao promitente comprador não intimado (art. 804, § 1º, CPC). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL CÂNDIDO CALDEIRA contra a decisão de fls. 1.777-1.780 que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de prequestionamento e da aplicação da Súmula n. 83 do STJ. Em suas razões, o agravante sustenta ter havido erro material na decisão monocrática, uma vez que teria analisado o acórdão que julgou o agravo interno contra a extinção liminar do mandado de segurança, sendo que o acórdão recorrido era o constante às fls. 1.4856-1.505. Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. Contrarrazões às fls. 1.795-1.802. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E ADJUDICAÇÃO PROMITENTE COMPRADOR NÃO INTIMADO. INEFICÁCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O não enfrentamento da matéria contida nos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados no acórdão proferido na origem inviabiliza o conhecimento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 2. Para que o Superior Tribunal de Justiça admita o chamado prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do CPC, exige-se que, opostos embargos de declaração na origem, seja constatada a existência de vício do art. 1.022 do CPC e que tal vício seja devidamente apontado nas razões do recurso especial. 3. A alienação de imóvel objeto de promessa de compra e venda registrada é ineficaz em relação ao promitente comprador não intimado (art. 804, § 1º, CPC). 4. Agravo interno desprovido.
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