Decisão · STJ

STJ HC 947634

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-20publicado em 2024-11-06
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE EXPRESSIVAS QUANTIDADES DE DROGAS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pela gravidade concreta da ação imputada - porquanto apreenderam com o paciente 1.054,64g de maconh a, 1.031,6g de crack e 988,58g de cocaína, contexto fático que indica risco à ordem pública. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS SENE FRIGGI contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 76/82). Segundo consta dos autos, o paciente foi preso cautelarmente no dia 12/3/2024 e denunciado pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, porque "transportava, guardava e tinham em depósito, para fins de tráfico de drogas, 2 porções de maconha, pesando 1054,61g, 01 porção de crack, pesando 1031,6g, e 3 porções de cocaína, pesando 988,58g" (e-STJ fl. 68). Nas razões do presente recurso, a defesa alega, em resumo, que, "embora a quantidade de droga apreendida ser mencionada como indicativo de periculosidade, esta por si só, não é suficiente para justificar a prisão preventiva" (e-STJ fl. 91). Reafirma não haver fundamentação concreta que justifique a manutenção da prisão preventiva do paciente, configurando uma violação ao disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Entende que as "medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para assegurar a ordem pública, garantindo o devido processo legal e preservando o princípio da presunção de inocência" (e-STJ fl. 94). Diante disso, pede seja o recurso de agravo provido para conceder a ordem de habeas corpus postulada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE EXPRESSIVAS QUANTIDADES DE DROGAS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pela gravidade concreta da ação imputada - porquanto apreenderam com o paciente 1.054,64g de maconh a, 1.031,6g de crack e 988,58g de cocaína, contexto fático que indica risco à ordem pública. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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