Decisão · STJ

STJ HC 913669

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, em favor de paciente condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de tráfico internacional de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006). A defesa alega excesso de pena em razão de suposta indevida exasperação da pena-base pela natureza e quantidade da droga apreendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) verificar se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, notadamente na exasperação da pena-base pela natureza e quantidade da droga. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. A jurisprudência do STJ e do STF é firme nesse sentido. 4. A exasperação da pena-base com fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida (5kg de maconha) encontra amparo no art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo a quantidade um fator preponderante para o aumento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A exasperação da pena-base com fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida é válida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 129/130). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, aduzindo, em síntese, que a quantidade e o potencial lesivo do entorpecente apreendido não se mostram graves o suficiente para exasperar a pena-base. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, em favor de paciente condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de tráfico internacional de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006). A defesa alega excesso de pena em razão de suposta indevida exasperação da pena-base pela natureza e quantidade da droga apreendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) verificar se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, notadamente na exasperação da pena-base pela natureza e quantidade da droga. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. A jurisprudência do STJ e do STF é firme nesse sentido. 4. A exasperação da pena-base com fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida (5kg de maconha) encontra amparo no art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo a quantidade um fator preponderante para o aumento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A exasperação da pena-base com fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida é válida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006.
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