Decisão · STJ

STJ AREsp 2680156

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-28publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de relator, em matéria penal, no Superior Tribunal de Justiça, fora do prazo legal de cinco dias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias, previsto na Lei 8.038/1990 e no RISTJ, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental em matéria penal não segue as regras do novo CPC quanto à contagem de prazos em dias úteis, mantendo-se o prazo de cinco dias corridos conforme a Lei 8.038/1990. 4. A interposição fora do prazo legal torna o recurso intempestivo, impossibilitando seu conhecimento. IV. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por UELYTON FERREIRA DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de relator, em matéria penal, no Superior Tribunal de Justiça, fora do prazo legal de cinco dias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias, previsto na Lei 8.038/1990 e no RISTJ, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental em matéria penal não segue as regras do novo CPC quanto à contagem de prazos em dias úteis, mantendo-se o prazo de cinco dias corridos conforme a Lei 8.038/1990. 4. A interposição fora do prazo legal torna o recurso intempestivo, impossibilitando seu conhecimento. IV. Agravo regimental não conhecido.
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