Decisão · STJ

STJ HC 946572

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, as sim, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAMILA LIMA LOPES contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus considerando que o julgamento da apelação ocorreu há mais de três anos, caracterizando, assim, a preclusão da matéria, e que o tema referente à prisão domiciliar já fora apreciado em outro writ. O agravante sustenta , em síntese, que, a despeito da tese de preclusão temporal, "se trata de pessoa humilde que não tem conhecimento e que imaginava que teria ainda direito a prisão domiciliar, que somente foi verificado que não mais era vigente em virtude de ter sido procurada pela polícia, onde constitui este patrono para verificar seu processo e tomar conhecimento de mandado de prisão" (fl. 2.957). Portanto, deveria ter garantido à paciente o direito de prisão domiciliar. R equer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, as sim, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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