Decisão · STJ

STJ HC 939367

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-08-21publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. No caso, o recurso possui razões de pedir dissociadas do ato judicial combatido, pois limitou-se a tratar do princípio da equidade e do efeito translativo dos recursos, sem nenhuma referência ao caso concreto dos autos. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS OLIVEIRA FELIX CARDOSO contra a decisão de fls. 101-103, por intermédio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, o agravante sustenta que (fls. 109-110) a r. decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus não merece prosperar, por ser proferida em detrimento do PRINCÍPIO DA EQUIDADE. Com efeito, nossos tribunais superiores tem entendido, com base no art. 257 de seu Regimento Interno e na Súmula 456/STF que, superado o juízo de admissibilidade e conhecido por outros fundamentos, o habeas corpus produz o efeito translativo, de modo a permitir o exame de ofício das matérias de ordem pública. Nessa premissa pertinente salientar que o EFEITO TRANSLATIVO traz a possibilidade de o órgão ad quem conhecer das matérias de ordem pública de ofício, sendo decorrência direta do princípio do inquisitivo, visto que o Tribunal não depende de provocação das partes para tal mister. Argumenta que (fl. 114) as matérias de ordem pública não só podem como devem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, ainda que de ofício, o que derivará do EFEITO TRANSLATIVO dos recursos, que é uma decorrência direta do princípio do inquisitivo. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Contrarrazões às fls. 123-130. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. No caso, o recurso possui razões de pedir dissociadas do ato judicial combatido, pois limitou-se a tratar do princípio da equidade e do efeito translativo dos recursos, sem nenhuma referência ao caso concreto dos autos. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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