STJ AREsp 2677778
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 284/STF, 7/STJ e 269/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo a impugnação de todos os fundamentos para o conhecimento do agravo. 4. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.976.952/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15.02.2022. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl.268). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 284/STF, 7/STJ e 269/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo a impugnação de todos os fundamentos para o conhecimento do agravo. 4. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.976.952/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15.02.2022.