STJ HC 945052
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, em razão de condenação já transitada em julgado. 2. A decisão agravada baseou-se na jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de revisão criminal quando não há inauguração da competência do Tribunal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, respeitando a segurança jurídica e a preclusão temporal. 5. O habeas corpus foi impetrado mais de nove anos após o trânsito em julgado, configurando preclusão da matéria e inviabilidade processual. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação. 2. A preclusão temporal impede o conhecimento de nulidades não arguidas oportunamente." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 654, § 2º; RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 908.528/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21.05.2024. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 59). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, em razão de condenação já transitada em julgado. 2. A decisão agravada baseou-se na jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de revisão criminal quando não há inauguração da competência do Tribunal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, respeitando a segurança jurídica e a preclusão temporal. 5. O habeas corpus foi impetrado mais de nove anos após o trânsito em julgado, configurando preclusão da matéria e inviabilidade processual. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação. 2. A preclusão temporal impede o conhecimento de nulidades não arguidas oportunamente." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 654, § 2º; RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 908.528/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21.05.2024.