STJ HC 947123
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL ANTE O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcelo Augusto Pimenta Ribeiro de Urzedo contra a decisão de fls. 1.332/1.333, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a defesa alega que o indeferimento liminar da impetração do habeas corpus contraria jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, bem como princípios constitucionais (fl. 1.339), e que o pedido do habeas corpus deveria ter sido apreciado com maior cautela, considerando-se a violação do direito fundamental à liberdade (fl. 1.339). Requer a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente a execução penal em curso até o julgamento definitivo do habeas corpus (fl. 1.340) e a reforma da decisão monocrática agravada para que seja dado regular processamento ao habeas corpus, com apreciação pelo órgão colegiado; ou, caso não seja esse o entendimento, o julgamento imediato do mérito do presente agravo, concedendo-se a ordem de habeas corpus para garantir o direito de locomoção do paciente (fl. 1.340). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL ANTE O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.