Decisão · STJ

STJ HC 934826

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-05publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO MAJORADO. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. CRIMES DISTINTOS, POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS. PERCENTUAL DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). No caso, mostra-se inviável o conhecimento do writ que pretende a desconstituição de condenação transitada em julgado, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca da controvérsia, notadamente por não se verificar flagrante ilegalidade a atrair a concessão da ordem de ofício. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por TATIANA APARECIDA DE CARVALHO contra decisão de e-STJ fls. 137/140, por meio da qual indeferi liminarmente o presente habeas corpus em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de revisão criminal, consignando, ainda, a não ocorrência de flagrante ilegalidade, no caso, a atrair a concessão de ofício. Neste recurso, a defesa repisa as alegações originárias de que, na espécie, verifica-se bis in idem na exasperação da pena-base dos delitos de associação criminosa, estelionato majorado e furto qualificado, com espeque nos mesmos fundamentos, e de que o aumento de pena aplicado foi desproporcional e excessivo, sendo evidente a flagrante ilegalidade na ausência de individualização da pena, a atrair a concessão da ordem de ofício. Requer, assim a reconsideração do decisum ora agravado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO MAJORADO. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. CRIMES DISTINTOS, POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS. PERCENTUAL DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). No caso, mostra-se inviável o conhecimento do writ que pretende a desconstituição de condenação transitada em julgado, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca da controvérsia, notadamente por não se verificar flagrante ilegalidade a atrair a concessão da ordem de ofício. 2. Agravo regimental desprovido.
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