Decisão · STJ

STJ REsp 1879143

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2019-10-28publicado em 2024-11-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DEVIDO À AUSÊNCIA DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo tribunal de origem quanto à exigibilidade do título executivo em razão da suspeita de fraude entre o exequente e executado demanda, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal a quo quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COIMEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. contra a decisão de fls. 749-752, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A agravante alega que, ao contrário do que consta da decisão agravada, a questão objeto do recurso especial é matéria exclusivam ente de direito, o que afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Afirma que o cerne da controvérsia se resume na seguinte questão: "o ordenamento jurídico permite que se desconsidere a presunção de validade dos títulos executivos listados no artigo 784 do Código de Processo Civil " (fl. 758). Destaca que o acórdão recorrido declarou a extinção da ação de execução por ela movida em desfavor de Claudio Antonio Coser, com fundamento na suposta ausência de certeza do título executivo que a embasa. Afirma que o acórdão recorrido limitou-se a declarar que o título executivo é inválido, sem apurar se as alegações de fraude eram verdadeiras. Ressalta, contudo, que, pelas disposições legais, um título executivo que embasa a ação de execução extrajudicial por ela ajuizada, a saber, um contrato de cessão assinado por duas testemunhas, é presumidamente dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, devendo o juiz determinar as medidas necessárias para a satisfação do crédito sem que haja a necessidade de verificar a existência de direito. Registra que não pretende que o Tribunal diga se as alegações de invalidade do título apresentadas por terceiro são ou não corretas, mas sim que reconheça a validade da execução até que não haja provas concretas, o que não exige reexame de fatos, mas mera revaloração das provas dos autos. Requer o provimento do agravo interno. O agravado deixou de apresentar resposta ao recurso no prazo legal. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DEVIDO À AUSÊNCIA DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo tribunal de origem quanto à exigibilidade do título executivo em razão da suspeita de fraude entre o exequente e executado demanda, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal a quo quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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