Decisão · STJ

STJ AREsp 2696739

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, argumentando que "não almeja que as disposições contratuais sejam revisitadas, notadamente porque cuidou em ressaltar de maneira clara, objetiva e inteligível que o dispositivo da lei federal 9.656/98 (art. 10, § 4º) estava sendo violado" (fl. 605). Afirma que a matéria discutida foi amplamente debatida e que não será necessário analisar o conjunto probatório dos autos. Sustenta que não é obrigatório a cobertura de procedimento que não conste do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é taxativo ou de previsão da Diretriz de Utilização (DUT). Defende a necessidade de utilizar profissionais da rede credenciada, de acordo com o disposto do art. 12 da Lei n. 9.656/1998. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer se conheça e seja provido o agravo interno. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 633. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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