STJ HC 920199
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO REGIME DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Miguel Arcanjo da Silva contra a decisão monocrática, de minha lavra, em que deneguei a ordem, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 74): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO REGIME DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE. Ordem denegada. O agravante alega, em síntese, que o Juízo singular, sem competência, revogou a medida cautelar pessoal e determinou o cumprimento da pena. Sustenta que o Juízo não garantiu o § 3º do art. 282 do Código de Processo Penal, não demonstrando o risco representado pela sua liberdade, bem como ignorando que o suposto descumprimento da cautelar represente 2,7% do tempo sob cautelar. Afirma que tem mais de 80 anos de idade, além de outras comorbidades. Aduz que o fundamento utilizado é inidôneo, pois não foram enfrentados fundamentos arguidos no writ, tampouco se demonstrou estar a questão ajustada ao caso concreto. Além disso, não observou o decidido no HC n. 895.393/RS. Pede a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental (fls. 81/85). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO REGIME DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.