Decisão · STJ

STJ HC 920199

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO REGIME DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Miguel Arcanjo da Silva contra a decisão monocrática, de minha lavra, em que deneguei a ordem, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 74): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO REGIME DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE. Ordem denegada. O agravante alega, em síntese, que o Juízo singular, sem competência, revogou a medida cautelar pessoal e determinou o cumprimento da pena. Sustenta que o Juízo não garantiu o § 3º do art. 282 do Código de Processo Penal, não demonstrando o risco representado pela sua liberdade, bem como ignorando que o suposto descumprimento da cautelar represente 2,7% do tempo sob cautelar. Afirma que tem mais de 80 anos de idade, além de outras comorbidades. Aduz que o fundamento utilizado é inidôneo, pois não foram enfrentados fundamentos arguidos no writ, tampouco se demonstrou estar a questão ajustada ao caso concreto. Além disso, não observou o decidido no HC n. 895.393/RS. Pede a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental (fls. 81/85). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO REGIME DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.
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