Decisão · STJ

STJ HC 934368

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-02publicado em 2024-11-06
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LATROCÍNIO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. REVISÃO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O agravante foi condenado pelos crimes de latrocínio, tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo, com pena fixada em 29 anos e 3 meses de reclusão, 1 ano de detenção, e pagamento de 1.200 dias-multa. A defesa alega inexistência de provas suficientes para condenação por associação para o tráfico, além de irregularidades na dosimetria penal, e suposto bis in idem pela condenação simultânea por latrocínio e porte ilegal de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado para a revisão de provas e reanálise do conjunto fático-probatório, a fim de que seja acolhida a pretensão absolutória; (ii) se há irregularidades na dosimetria e se houve bis in idem na condenação por porte ilegal de arma de fogo e latrocínio, considerando que as mesmas armas foram utilizadas nos dois crimes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, especialmente para a reanálise de provas ou questões de mérito já discutidas em instâncias inferiores, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No presente caso, a condenação por latrocínio, tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo foi baseada em provas devidamente analisadas em primeira e segunda instâncias, sendo incompatível com o rito do habeas corpus a reavaliação do contexto fático-probatório. 5. A revisão da dosimetria na via de habeas corpus "é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios" (HC n. 304.083/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). 6. Não se constata bis in idem na condenação por latrocínio e posse de arma de fogo, pois os crimes ocorreram em contextos fáticos distintos, conforme reconhecido pelo tribunal de origem. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 351-354). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LATROCÍNIO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. REVISÃO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O agravante foi condenado pelos crimes de latrocínio, tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo, com pena fixada em 29 anos e 3 meses de reclusão, 1 ano de detenção, e pagamento de 1.200 dias-multa. A defesa alega inexistência de provas suficientes para condenação por associação para o tráfico, além de irregularidades na dosimetria penal, e suposto bis in idem pela condenação simultânea por latrocínio e porte ilegal de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado para a revisão de provas e reanálise do conjunto fático-probatório, a fim de que seja acolhida a pretensão absolutória; (ii) se há irregularidades na dosimetria e se houve bis in idem na condenação por porte ilegal de arma de fogo e latrocínio, considerando que as mesmas armas foram utilizadas nos dois crimes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, especialmente para a reanálise de provas ou questões de mérito já discutidas em instâncias inferiores, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No presente caso, a condenação por latrocínio, tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo foi baseada em provas devidamente analisadas em primeira e segunda instâncias, sendo incompatível com o rito do habeas corpus a reavaliação do contexto fático-probatório. 5. A revisão da dosimetria na via de habeas corpus "é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios" (HC n. 304.083/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). 6. Não se constata bis in idem na condenação por latrocínio e posse de arma de fogo, pois os crimes ocorreram em contextos fáticos distintos, conforme reconhecido pelo tribunal de origem. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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