Decisão · STJ

STJ REsp 2104313

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-11-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO PELO INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE 25% DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É orientação deste Superior Tribunal de Justiça que deve prevalecer o percentual de retenção de 25% - ou percentual reduzido em casos justificados - dos valores pagos pela parte adquirente, suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e compensá-lo pelo rompimento unilateral do contrato. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 150-154, que não conheceu do recurso especial com base na Súmula n. 83 do STJ. A agravante insiste em que o Tribunal a quo violou o art. 32-A da Lei n. 6.766/1979, incluído pela Lei n. 13.786/2018, porquanto "a r. decisão monocrática foi fundamentada em acórdãos que analisaram contratos entabulados em datas anteriores à vigência da Lei 13.876/2018, inaplicável ao caso sub judice, já que o contrato sob a égide da Lei 13.876/2018" (fl. 163). Acrescenta que, "Se o legislador conferiu disciplina específica para a rescisão por inadimplência do comprador, ainda que de modo diverso da construção jurisprudencial até então formada, não compete ao julgador deixar de aplicar a lei" (fl. 163). Conclui que o entendimento jurisprudencial não pode prevalecer sobre o regramento firmado na legislação de regência, situação que impõe a reforma do julgado. Requer, assim, seja reconhecida a violação do art. 32-A da Lei n. 6.766/1979, incluído pela Lei n. 13.786/20 18, dando-se provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO PELO INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE 25% DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É orientação deste Superior Tribunal de Justiça que deve prevalecer o percentual de retenção de 25% - ou percentual reduzido em casos justificados - dos valores pagos pela parte adquirente, suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e compensá-lo pelo rompimento unilateral do contrato. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3 . Agravo interno desprovido.
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