STJ HC 916432
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691 DO STF. HISTÓRICO CRIMINAL QUE DEMONSTRA O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva por suposta prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou liminarmente o pedido de revogação da prisão. Não conhecimento do writ impetrado contra decisão liminar do Tribunal de origem por aplicação da Súmula 691/STF. Agravo regimental interposto visando à reconsideração da decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus impetrado no Tribunal de origem, à luz da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam risco de reiteração delitiva, justificando a medida para garantia da ordem pública. 5. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões de origem que justifiquem a superação da Súmula 691 do STF. 6. A análise do princípio da homogeneidade das medidas cautelares não é viável em habeas corpus, dada a impossibilidade de prever a pena e o regime inicial de cumprimento. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 112): Cuida-se de habeas corpus, impetrado em favor de LUCAS MOISES BENEDITO JUNIOR em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou o pedido de liminar formulado no HC n. 2144565-86.2024.8.26.0000. Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea; não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, na forma do art. 312 do CPP; e deixou de ser observado o princípio da homogeneidade das medidas cautelares tendo em vista que, em caso de eventual condenação, o paciente será submetido a regime inicial de cumprimento da pena mais brando do que o fechado, por fazer jus ao redutor do tráfico privilegiado. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar. A impetração foi indeferida liminarmente (e-STJ, fls. 112/114). Sobreveio o presente Agravo Regimental em que o agravante requer a reconsideração da decisão para que seja concedida imediata ordem liminar para revogar a prisão preventiva ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691 DO STF. HISTÓRICO CRIMINAL QUE DEMONSTRA O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva por suposta prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou liminarmente o pedido de revogação da prisão. Não conhecimento do writ impetrado contra decisão liminar do Tribunal de origem por aplicação da Súmula 691/STF. Agravo regimental interposto visando à reconsideração da decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus impetrado no Tribunal de origem, à luz da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam risco de reiteração delitiva, justificando a medida para garantia da ordem pública. 5. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões de origem que justifiquem a superação da Súmula 691 do STF. 6. A análise do princípio da homogeneidade das medidas cautelares não é viável em habeas corpus, dada a impossibilidade de prever a pena e o regime inicial de cumprimento. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.