STJ AREsp 2635556
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 487-489). A parte agravante sustenta que rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a Súmula n. 7 do STJ. Alega que, "ao interpor o agravo em recurso especial, destacou todos os artigos violados, bem como, as razões de reforma, colacionado ainda julgados desta corte" (fl. 499). Aduz que apontou "a violação aos arts. 13 do CPC, artigo 6º, 30, o 39, I e IV, 51 do CDC, 412 e 413 do CC, e, os motivos, visto que, houve condicionamento do fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, isto é, limites mínimos de consumo" (fl. 499). Sustenta ofensa ao entendimento do STJ. Argumenta ainda que a análise do recurso especial não demanda reexame de provas. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.