Decisão · STJ

STJ HC 939654

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-22publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. AGRAVO INTERPOSTO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. 2. O agravante foi condenado por homicídio qualificado, com pena de 25 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão. 3. A defesa alega constrangimento ilegal e violação ao direito ao silêncio durante o interrogatório. 4. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O prazo recursal para agravo regimental em matéria penal é de cinco dias corridos, conforme arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 798 do CPP. 7. A interposição fora do prazo legal resulta na intempestividade do recurso. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à aplicação do prazo de cinco dias para recursos em matéria penal. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 58-61). O agravante foi condenado como incurso no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, à pena de 25 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. Nas razões do agravo regimental, a defesa aponta a necessidade de analisar o constrangimento ilegal, ainda que de ofício, decorrente de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, notadamente o direito constitucional ao silêncio durante o interrogatório. Requer submissão do recurso a julgamento pelo Colegiado, com provimento da insurgência. Contrarrazões às e-STJ fls. 83-87. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. AGRAVO INTERPOSTO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. 2. O agravante foi condenado por homicídio qualificado, com pena de 25 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão. 3. A defesa alega constrangimento ilegal e violação ao direito ao silêncio durante o interrogatório. 4. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O prazo recursal para agravo regimental em matéria penal é de cinco dias corridos, conforme arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 798 do CPP. 7. A interposição fora do prazo legal resulta na intempestividade do recurso. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à aplicação do prazo de cinco dias para recursos em matéria penal. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não conhecido.
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