STJ AREsp 2523509
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para sanar supostos vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verificou a existência de vícios processuais no acórdão embargado, uma vez que as razões da decisão foram expostas de forma suficiente e fundamentada no sentido de que a defesa não trouxe nas razões do agravo em recurso especial impugnação substancial e efetiva aos fundamentos da decisão do Tribunal a quo. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, sendo inadmissíveis na ausência de obscuridade, contradição ou omissão. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 655/654): Trata-se de agravo regimental interposto por VALTER LIMA NASCIMENTO contra decisão de lavra da Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministra Maria Thereza, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 595-596). No presente recurso, a defesa assere que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Assim, pugna pela reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação da matéria pelo colegiado da Quinta Turma. (e-STJ fls. 601-608) O MPF apresentou PARECER ao agravo regimental às fls. 632-637. É, em síntese, o relatório. A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para sanar supostos vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verificou a existência de vícios processuais no acórdão embargado, uma vez que as razões da decisão foram expostas de forma suficiente e fundamentada no sentido de que a defesa não trouxe nas razões do agravo em recurso especial impugnação substancial e efetiva aos fundamentos da decisão do Tribunal a quo. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, sendo inadmissíveis na ausência de obscuridade, contradição ou omissão. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS