STJ AREsp 2692026
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. 4. A parte agravante não apresentou argumentos novos, limitando-se a reiterar fundamentos já expostos, sem atacar especificamente os óbices apontados na decisão recorrida. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAVID PACHECO contra a decisão da Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 643/644), ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação dos seguintes óbices: Súmula 83/STJ e Súmula 283/STF. A parte agravante reitera os fundamentos já trazidos na petição de interposição do recurso especial. Requer, ao final, que seja conhecido e provido o recurso. Impugnações apresentadas às e-STJ fls. 678/687 e 688. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. 4. A parte agravante não apresentou argumentos novos, limitando-se a reiterar fundamentos já expostos, sem atacar especificamente os óbices apontados na decisão recorrida. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido.