STJ AREsp 2653452
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. CASO DE EMERGÊNCIA. ART. 373 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 197 DA CF. REFOGE A COMPETÊNCIA DO STJ. ARTS 4º DA LEI N. 9.961/2000 E 17 DA LEI N. 9.656/1998. MERA INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. ART. 12, VI, DA LEI N. 9.656/1998. REEMBOLSO DE DESPESAS FORA DA REDE CREDENCIADA. NEGATIVA DE CUSTEIO. LIMITE DO CONTRATO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca da prescindibilidade de produção de provas e da ausência de cerceamento de defesa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese referente à emergência do atendimento reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 4. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 5. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF 6. O reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde é admitido nos limites das obrigações contratuais e nos casos de urgência ou de emergência em que não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras (art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998). 7. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PREMIUM SAÚDE S.A. contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso em razão da aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF, nos seguintes termos (fl. 799): .. o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente nos julgamentos do EAREsp 1672966/MG, AgInt RECURSO ESPECIAL Nº 1672966-MG, e EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1502323, que não há necessidade de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do Recurso Especial, quando as razões recursais conseguem demonstrar de forma inequívoca a hipótese ou cabimento .. Alega que foi demonstrado de forma clara nas razões do recurso especial que a sua interposição seria por ocorrência de violação da Lei n. 9.961/2000 e da Lei n. 9656/1998 e também por divergência jurisprudencial. Requer, assim, seja a decisão reconsiderada ou seja o agravo interno julgado pelo colegiado para que o recurso especial seja provido. Contrarrazões apresentadas às fls. 812-821, em que se requer o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. CASO DE EMERGÊNCIA. ART. 373 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 197 DA CF. REFOGE A COMPETÊNCIA DO STJ. ARTS 4º DA LEI N. 9.961/2000 E 17 DA LEI N. 9.656/1998. MERA INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. ART. 12, VI, DA LEI N. 9.656/1998. REEMBOLSO DE DESPESAS FORA DA REDE CREDENCIADA. NEGATIVA DE CUSTEIO. LIMITE DO CONTRATO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca da prescindibilidade de produção de provas e da ausência de cerceamento de defesa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese referente à emergência do atendimento reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 4. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 5. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF 6. O reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde é admitido nos limites das obrigações contratuais e nos casos de urgência ou de emergência em que não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras (art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998). 7. Agravo interno provido.