STJ HC 891982
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVANTE QUE COM OUTROS COMPARSAS EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA CABEÇA DE UMA VÍTIMA E NAS COSTAS DA OUTRA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente acusado de tentativa de homicídio, com prisão preventiva decretada. Defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva. Decisão de não conhecimento do habeas corpus foi proferida, levando ao presente agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da decisão que não conheceu do habeas corpus, considerando a alegação de ausência de requisitos para a prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é via adequada para reexaminar provas ou avaliar a negativa de autoria, pois exige prova pré-constituída e cognição sumária, sendo incompatível com a dilação probatória necessária para a análise profunda dos fatos. 4. A prisão preventiva encontra-se justificada pelos elementos concretos dos autos, que indicam a periculosidade do paciente, envolvido em tentativa de homicídio com características graves, como agressividade e frieza no modus operandi, além de possível vinculação ao tráfico de drogas. 5. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando há justificativas concretas para a manutenção da medida, como o risco de reiteração criminosa e a necessidade de preservar a ordem pública. 6. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o reexame fático-probatório não é admitido na via do habeas corpus, o que inviabiliza o acolhimento do pedido de revogação da prisão preventiva com base na alegação de insuficiência de provas. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 187): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de GABRIEL SILVA AMARAL LUIZ, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Autos nº 1.0000.24.026145-3/000). O habeas corpus apresentado pela defesa foi denegado por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 176): EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA INADEQUADA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP - GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. - Em sede de habeas corpus, que é via de cognição sumária e exige prova pré-constituída, não se revela possível apreciar elementos informativos e probatórios colhidos durante a persecução penal, a fim de alcançar conclusões acerca da participação do paciente nos crimes em apuração. - Não acarreta constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva que leva em consideração a necessidade do acautelamento do paciente como forma de garantia da ordem pública, evidenciada por fatos objetivos colhidos no feito originário. A defesa alega, em síntese, ausência requisitos para decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. Foi proferida decisão pelo não conhecimento do writ (e-STJ, fls. 184/186) Sobreveio o presente Agravo Regimental por meio do qual o agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contrarrazões do Ministério Público estadual pelo não conhecimento do agravo e, no mérito, pelo desprovimento (e-STJ, fls. 225/227). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVANTE QUE COM OUTROS COMPARSAS EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA CABEÇA DE UMA VÍTIMA E NAS COSTAS DA OUTRA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente acusado de tentativa de homicídio, com prisão preventiva decretada. Defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva. Decisão de não conhecimento do habeas corpus foi proferida, levando ao presente agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da decisão que não conheceu do habeas corpus, considerando a alegação de ausência de requisitos para a prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é via adequada para reexaminar provas ou avaliar a negativa de autoria, pois exige prova pré-constituída e cognição sumária, sendo incompatível com a dilação probatória necessária para a análise profunda dos fatos. 4. A prisão preventiva encontra-se justificada pelos elementos concretos dos autos, que indicam a periculosidade do paciente, envolvido em tentativa de homicídio com características graves, como agressividade e frieza no modus operandi, além de possível vinculação ao tráfico de drogas. 5. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando há justificativas concretas para a manutenção da medida, como o risco de reiteração criminosa e a necessidade de preservar a ordem pública. 6. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o reexame fático-probatório não é admitido na via do habeas corpus, o que inviabiliza o acolhimento do pedido de revogação da prisão preventiva com base na alegação de insuficiência de provas. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.