Decisão · STJ

STJ HC 940674

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-27publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DA LEI ANTIDROGAS. INVESTIGAÇÃO PRÉVIO E APREENSÃO DE PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da inadequação da via eleita. 2. A impetração visava a reanálise de condenação por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 3. A decisão agravada destacou a suficiência do conjunto probatório para a manutenção do afastamento da benesse, incluindo a apreensão de drogas e apetrechos para tráfico. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A análise também envolve a verificação da possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado, considerando os elementos concretos do caso. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. Não se constatou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 8. A Corte de origem fundamentou adequadamente o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, com base em elementos concretos que indicam dedicação à atividade criminosa (investigação prévia, balança e apreensão de grande quantidade). 9. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 47). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DA LEI ANTIDROGAS. INVESTIGAÇÃO PRÉVIO E APREENSÃO DE PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da inadequação da via eleita. 2. A impetração visava a reanálise de condenação por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 3. A decisão agravada destacou a suficiência do conjunto probatório para a manutenção do afastamento da benesse, incluindo a apreensão de drogas e apetrechos para tráfico. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A análise também envolve a verificação da possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado, considerando os elementos concretos do caso. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. Não se constatou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 8. A Corte de origem fundamentou adequadamente o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, com base em elementos concretos que indicam dedicação à atividade criminosa (investigação prévia, balança e apreensão de grande quantidade). 9. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. .
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