STJ HC 943334
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. CRIANÇA QUE ESTÁ SOB A GUARDA DA AVÓ MATERNA. REQUERIMENTO DO PAI PARA FICAR COM A GUARDA DA FILHA. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Lucileia Aparecida Brisola contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ, tendo em vista a consonância do ato coator com a jurisprudência deste Tribunal Superior e pela necessidade revolvimento fático-probatório (fls. 248/250). Alega a defesa que, para que a manutenção da prisão da Paciente fosse legal, as instâncias ordinárias deveriam ter demonstrado, com fundamentação concreta, a excepcional necessidade de segregar uma mãe de uma criança de 8 anos, sob pena de violação do princípio constitucional que impõe ao Estado o dever de proteção integral à criança - obrigação esta que passa longe da mera afirmação de que foi concedida à avó a guarda unilateral da criança e que o pai também requereu a guarda unilateral da filha, ainda mais porque sequer houve destituição do poder familiar (fl. 260). Pede o provimento do agravo regimental para que seja concedida a prisão domiciliar (fls. 258/262). Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. CRIANÇA QUE ESTÁ SOB A GUARDA DA AVÓ MATERNA. REQUERIMENTO DO PAI PARA FICAR COM A GUARDA DA FILHA. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES . Agravo regimental improvido.