Decisão · STJ

STJ HC 911868

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, diante da compatibilidade da duração do processo com as peculiaridades do caso concreto, a complexidade da ação penal e a diligência do Estado no processamento do feito. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARILENE RODRIGUES CORREA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.923-1.931, na qual deneguei o habeas corpus. Nas razões recursais, a defesa alega excesso de prazo processual na formação da culpa e assinala que a ré "encontra-se segregada desde 2019, lapso temporal de 5 anos, sendo 4 anos após a sentença de pronúncia, sem data prevista para julgamento" (fl. 1.938). Pleiteia, caso não haja reconsideração da decisão anteriormente proferida, seja o feito submetido à apreciação do órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, diante da compatibilidade da duração do processo com as peculiaridades do caso concreto, a complexidade da ação penal e a diligência do Estado no processamento do feito. 3. Agravo regimental não provido.
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