Decisão · STJ

STJ RHC 204058

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravant e, acusado de associação para o tráfico de drogas. A defesa alega ausência de fundamentos concretos para a prisão e busca extensão de benefício concedido a corréus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de ausência de fundamentos concretos e a possibilidade de extensão de benefícios concedidos a corréus. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, conforme indícios de participação em organização criminosa. 4. A decisão de não estender o benefício de liberdade provisória ao agravante baseia-se na ausência de similitude fática e processual com o corréu beneficiado. 5. O pedido de prisão domiciliar não foi apreciado no acórdão originário, logo, é inviável o conhecimento do tema diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 2. A extensão de benefício concedido a corréu requer similitude fática e processual, não presente no caso do agravante. 3. O exame do pedido de prisão domiciliar implicaria em indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 122.182, Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014; STJ, RHC 95.938/MG, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018; STJ, RHC 118.027/AL, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/10/2019; STJ, RHC 107.291/RS, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/11/2019; STJ, AgRg no RHC 162.760/SP, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS MATHEUS SILVA DE SOUZA contra decisão de minha relatoria, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante reitera a alegação de ausência de fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva, ressaltando que "o único fato relacionado com crimes de drogas é um processo em que responde em liberdade do ano de 2021, ou seja, não possui qualquer condenação transitada sobre tráfico de drogas" (e-STJ, fl. 396). Sustenta, ainda, a existência de similitude fática e processual em relação ao corréu, que obteve liberdade provisória, buscando a extensão do benefício concedido pelo Tribunal de origem; bem como em relação à outra corré, a qual obteve prisão domiciliar por ser mãe de filho menor de 12 anos de idade. Aduz a ocorrência de fato novo, consistente na nova capitulação do crime, explicitando que o decreto preventivo fez alusão ao crime de tráfico de drogas, todavia, o agravante agora responde apenas por associação para o tráfico. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravant e, acusado de associação para o tráfico de drogas. A defesa alega ausência de fundamentos concretos para a prisão e busca extensão de benefício concedido a corréus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de ausência de fundamentos concretos e a possibilidade de extensão de benefícios concedidos a corréus. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, conforme indícios de participação em organização criminosa. 4. A decisão de não estender o benefício de liberdade provisória ao agravante baseia-se na ausência de similitude fática e processual com o corréu beneficiado. 5. O pedido de prisão domiciliar não foi apreciado no acórdão originário, logo, é inviável o conhecimento do tema diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 2. A extensão de benefício concedido a corréu requer similitude fática e processual, não presente no caso do agravante. 3. O exame do pedido de prisão domiciliar implicaria em indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 122.182, Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014; STJ, RHC 95.938/MG, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018; STJ, RHC 118.027/AL, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/10/2019; STJ, RHC 107.291/RS, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/11/2019; STJ, AgRg no RHC 162.760/SP, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022.
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