Decisão · STJ

STJ AREsp 2676595

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-11-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que é inequívoca a demonstração de afronta ao art. 1.022 do CPC. Sustenta o seguinte (fl. 199): .. 3. Assim não fosse suficiente, em que pese asseverar, genericamente, gize-se, a ausência dos vícios capitulados na norma do artigo 1022, do CPC, deixou de observar a ausência de emissão de convencimento acerca de tese nodal ao deslinde do caso concreto. 4. Veja-se que o trecho da decisão recorrido, transcrito à decisão recorrida, não obstante versar, ainda que de maneira singela sobre o custeio, não tece quaisquer considerações sobre as normas do contrato previdenciário (regulamento do plano). Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 240-243, em que se pleiteia o não conhecimento ou o desprovimento do recurso com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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